31 de julho de 2018
A Superintendência de Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda encaminha a partir de hoje (31/7) comunicado a cerca de 1.700 empresas que estão emitindo o cupom fiscal em vez da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Em janeiro deste ano, foi concluído o cronograma de implantação da NFC-e, com a adesão das empresas do Simples Nacional, tornando-a o documento válido para o varejo em substituição ao cupom fiscal e à nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2.
No documento, que será encaminhado via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou pelos Correios, as empresas são comunicadas que o uso do cupom fiscal nas operações de venda ao consumidor infringe a legislação tributária e são orientadas a regularizarem a situação para evitar autuações. “Para emitir a NFC-e necessário ter um certificado digital, o programa emissor e fazer o credenciamento no site www.sefaz.go.gov.br ou www.nfce.go.gov.br”, explica o auditor fiscal Wellington Mijolário. A NFC-e não é exigida do Microempreendedor Individual (MEI).
A redução de custos na implantação e manutenção do sistema da nota eletrônica, além da desburocratização são as principais vantagens para o empresário que passa a utilizar a NFC-e. “A impressão do documento para o consumidor passa a ser feita em impressora comum”, cita o auditor como exemplo prático na redução de custos. Além disso, o repasse à Sefaz dos dados das vendas passa a ser feito de forma automática e instantânea.
Para o consumidor, a NFC-e significa maior transparência e segurança, já que a nota fiscal poderá ser consultada on-line a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota por meio do site ou o QR Code através de aplicativo de celular. Além disso, o sistema está interligado ao da Nota Fiscal Goiana para que o consumidor acumule pontos no programa ao pedir o CPF na nota fiscal.
Comunicação Setorial – Sefaz